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Decreto, de 27 de dezembro de 1995

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 314.606,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.183, de 20 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 314.606,00 (trezentos e quatorze mil, seiscentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados.
Art. 3.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAndrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1995

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