Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de outubro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência do imóvel que menciona ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, situado nos Municípios de Jequitibá e Funilândia, Comarca de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, considerando o disposto no Decreto de 28 de junho de 1991, e tendo em vista o contido nos arts. 9°, I, e 10, § 3°, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, na Lei n° 4.947, de 6 de abril de 1966, e, ainda, o inserto no parágrafo único do art. 104 e no art. 105 do Decreto n° 59.428, de 27 de outubro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1991.