Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de julho de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o aumento de capital da Companhia Nacional de Abastecimento e altera o seu Estatuto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 9º O Capital Social da Conab é de R$ 40.326.875,30 (quarenta milhões, trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), dividido em 1.859,907 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil e novecentos e sete) ações ordinárias escriturais e sem valor nominal, integralmente subscritas pela União Federal.
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"
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Brasília, 3 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOAilton Barcelos Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1995