Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de janeiro de 1991
"Art. 3° São membros da CIMA:
II - o Secretário do Meio Ambiente da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 3°, 4° e 5° do Decreto n° 99.221, de 25 de abril de 1990, que cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CIMA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 24 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1991