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Decretos Não Numerados

Decreto, de 1 de dezembro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Renova prazo de concessão da Companhia Aços Especiais Itabira - Acesita, para aproveitamento industrial da energia hidráulica de trecho do rio Piracicaba, no Município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto n° 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo n° 48000.000457/92-79,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, pelo prazo de trinta anos, a concessão outorgada à Companhia Vale do Rio Doce S.A. e a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto n° 17.045, de 3 de novembro de 1944, e transferida à Companhia Aços Especiais Itabira - ACESITA pelos Decretos n° 18.961, de 20 de junho de 1945, e 23.219, de 20 de junho de 1947, para o aproveitamento industrial da energia hidráulica da Usina de Sá Carvalho, localizada na Cachoeira do Salto, rio Piracicaba, no Município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCODelcídio do Amaral Gomez

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1994

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