Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de abril de 1994
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara em estado de calamidade pública o Sistema Rodoviário Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, inciso XVIII, da Constituição, e 3°, inciso IV, do Decreto n° 895, de 16 de agosto de 1993,
DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1994