Decretos Não Numerados
Decreto, de 2 de março de 1994
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Encerra os trabalhos de inventariança do extinto Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992,
DECRETA:
Brasília, 2 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1994