Decretos Não Numerados
Decreto, de 12 de julho de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui do Anexo IV, a que se refere o art. 4° do Decreto n° 99.678, de 8 de novembro de 1990, os Decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 12 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1991.