Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de novembro de 1993
II - Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV e VI, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 16, inciso III, alínea "a", da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
DECRETA:
Brasília, 30 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1993
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