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Decretos Não Numerados

Decreto, de 25 de junho de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n° 97.936, de 10 de julho de 1989, que instituiu o Cadastro Nacional do Trabalhador, modificado pelo Decreto n° 99.378, de 11 de julho de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 6° e 10 do Decreto n° 97.936, de 10 de julho de 1989, que instituiu o Cadastro Nacional do Trabalhador (CNT), com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 99.378, de 11 de julho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° Fica criado o Grupo Gestor do CNT, encarregado de administrar e fiscalizar a implantação e a operação do CNT, sob a Presidência do Secretário da Administração Federal, com a seguinte composição:

Ium representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS);
IIum representante da Caixa Econômica Federal (CEF);
IIIum representante dos trabalhadores;
IVum representante dos empregadores.
Parágrafo únicoO regimento interno, aprovado pelo Secretário da Administração Federal, disporá sobre o funcionamento do Grupo Gestor do CNT."

"

Art. 10.
Secretário da Administração Federal expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste decreto."
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLORJarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1991.

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