Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de abril de 1993
II - representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 99.250, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Grupo Executivo do Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
"Art. 3º O Grupo Executivo de que trata o artigo anterior será integrado pelos seguintes membros:
Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993