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Decreto, de 29 de dezembro de 2017

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 28 de julho de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto de 28 de julho de 2017 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, em apoio às ações do Plano Nacional de Segurança Pública, no Estado do Rio de Janeiro, no período de 28 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2018.

..................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

Michel Temer

Torquato Jardim

Raul Jungmann

Marco Antônio Freire Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra "D" e retificado no Edição extra "F" de 29.12.2017

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