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Decreto, de 28 de julho de 2017

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA :

Art. 1.
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, em apoio às ações do Plano Nacional de Segurança Pública, no Estado do Rio de Janeiro, no período de 28 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2018. (Redação dada pelo Decreto de 29.12.2017)
§ 1ºO emprego das Forças Armadas, nos termos do caput , será precedido de aprovação do planejamento de cada operação pelos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
§ 2ºO Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Raul Jungmann

Marco Antônio Freire Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2017 - Edição extra

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