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Decreto, de 24 de julho de 2017

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar n º 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput , inciso XIV, da Lei n º 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Amazonas.
Art. 2.
As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Marco Antônio Freire Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2017

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