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Decreto, de 25 de maio de 2017

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto de 24 de maio de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e

Considerando a cessação dos atos de depredação e violência e o consequente restabelecimento da Lei e da Ordem no Distrito Federal, em especial na Esplanada dos Ministérios,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto de 24 de maio de 2017 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2017 - Edição extra

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