Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 31 de agosto de 2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar n º 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA :

Art. 1.
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016.
Art. 2.
As localidades e o período de atuação das Forças Armadas são definidos na forma do Anexo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Sergio Westphalen Etchegoyen

Alexandre de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2016

ANEXO

DATA CIDADE - UF
1 º de setembro de 2016Brasília - DF
2 de setembro de 2016Belém - PA
3 de setembro de 2016Natal - RN
4 de setembro de 2016São Paulo - SP
5 de setembro de 2016Joinville - SC
6 e 7 de setembro de 2016Rio de Janeiro - RJ

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.