Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de agosto de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto de 8 de agosto de 2016, que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA :
“Art. 3º ..........................................................................
.............................................................................................
1. ao longo de todo o trajeto de ida e volta entre o Palácio do Itamaraty e o Estádio Jornalista Mário Filho; e
2. no Estádio Jornalista Mário Filho.
...................................................................................” (NR)
Brasília, 24 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2016
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