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Decreto, de 15 de agosto de 2016

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem na área metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem na área metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, até 23 de agosto de 2016.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2016

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