As Forças Armadas realizarão policiamento ostensivo no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em cooperação e articulação complementar com os órgãos de segurança pública, no período de 24 de julho a 19 de setembro de 2016, nos locais abaixo especificados:Iem parte das rotas olímpicas, na forma estabelecida pelo Decreto nº 41.867, de 21 de junho de 2016, do Município do Rio de Janeiro:
a)Rodovia Governador Carlos Lacerda - Linha Amarela;
b)Rodovia Transolímpica;
c)Avenida Brasil, desde o entroncamento da Transolímpica até o viaduto de Guadalupe; e
d)vias da Zona Sul e da Zona Oeste;
IInas vias da região do Centro, compreendida a área delimitada pela Candelária, pelo Aeroporto Santos Dumont e adjacências e pelo Aterro do Flamengo;
IIInas estações ferroviárias, incluídas as áreas de acesso do público:
a)em São Cristóvão e no Maracanã, nos dias de atividades no Maracanã;
b)na Estação Olímpica do Engenho de Dentro, nos dias de atividade no Estádio Olímpico João Havelange;
c)em Deodoro;
d)na Vila Militar;
e)em Magalhães Bastos; e
f)em Ricardo de Albuquerque, nos dias de atividades no X-Park;
IVna Avenida Atlântica no Bairro de Copacabana, em toda a sua extensão;
Vno perímetro externo do Aeroporto Internacional Tom Jobim, incluídos os terminais de embarque e de desembarque de passageiros, em articulação com a Polícia Federal, na Avenida 20 de Janeiro e na Estrada do Galeão, desde o Hospital da Força Aérea do Galeão até o entroncamento com a Linha Vermelha e da Linha Vermelha até o cruzamento da Linha Vermelha com a Linha Amarela; (Redação dada pelo Decreto de 24.08.2016)
VInas águas jurisdicionais brasileiras de interesse dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, incluídas as águas interiores, em articulação com a Polícia Federal; e (Redação dada pelo Decreto de 24.08.2016)
VIIno dia 21 de agosto de 2016: (Incluído pelo Decreto de 24.08.2016)
a)ao longo de todo o percurso da prova de maratona masculina; e (Incluído pelo Decreto de 24.08.2016)
b)na cerimônia de encerramento dos Jogos Olímpicos Rio 2016: (Incluído pelo Decreto de 24.08.2016)
1. ao longo de todo o trajeto de ida e volta entre o Palácio do Itamaraty e o Estádio Jornalista Mário Filho; e (Incluído pelo Decreto de 24.08.2016)
2. no Estádio Jornalista Mário Filho. (Incluído pelo Decreto de 24.08.2016)
Parágrafo únicoO disposto no caput poderá incluir, conforme a necessidade para a operação, áreas adjacentes, incluindo acessos, passarelas, locais no entorno das vias e espaço aéreo de interesse operacional.