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Decreto, de 24 de junho de 2016

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., nos Municípios e cidade que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput , alínea “c”, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no art. 96, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.042184/2015-92,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.865.757/0001-02, nos Municípios de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, São Paulo, Estado de São Paulo, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e Recife, Estado de Pernambuco, e na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2.
As alterações societárias deverão ser efetivadas e registradas perante o órgão competente no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, sob pena de invalidação e reversão da operação.
Art. 3.
A outorgada deverá encaminhar documentação comprobatória da efetivação e do registro das alterações societárias autorizadas por este Decreto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Parágrafo únicoApós o recebimento da documentação a que se refere o caput , o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações notificará o Congresso Nacional.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Gilberto kassab

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2016

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