Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de junho de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A., nos Municípios e cidade que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput , alínea “c”, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no art. 96, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.042184/2015-92,
DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Gilberto kassab
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2016
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