Decretos Não Numerados
Decreto, de 1 de abril de 2016
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Caraíbas, localizados nos Municípios de Canhoba, Amparo do São Francisco, Aquidabã, Cedro de São João e Telha, Estado de Sergipe.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o Processo INCRA/SR-23/SE/nº 54370.000849/2015-99,
DECRETA:
Brasília, 1º de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Patrus Ananias
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2016
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