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Decreto, de 21 de março de 2016

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, o imóvel que menciona, localizado no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.214887/2015-43,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, o imóvel situado às margens da Rodovia BR-262/MG, localizado no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação do Posto de Pesagem Veicular - PPV 08 no km 673+500m, na Pista Leste, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 392/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2015.
Art. 2.
Fica a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.
Parágrafo únicoA expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 3.
A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antônio Carlos Rodrigues

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2016

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