Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 16 de fevereiro de 2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 42, caput , inciso I, da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento de capital social da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, mediante a transferência da totalidade das cotas de propriedade da União no Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas - FGP, de que trata a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 .
§ 1ºO preço da cota será determinado com base no seu valor patrimonial apurado no último dia útil do mês anterior ao da transferência das cotas.
§ 2ºA efetivação do aumento de capital social ocorrerá por meio de deliberação favorável da assembleia geral da ABGF.
§ 3ºA Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotará as providências relativas à transferência das cotas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.