Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 3 de junho de 2015

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Define a área do Porto Organizado de Barra do Riacho, Estado do Espírito Santo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013,

DECRETA :

Art. 1.
A área do Porto Organizado de Barra do Riacho, Estado do Espírito Santo, é constituída:
Ipelas instalações portuárias terrestres na localidade de Barra do Riacho, Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, tais como: edificações em geral, silos, tanques, armazéns, pátios, acessos e vias de circulação, passeios, terrenos, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, sob guarda ou responsabilidade do Porto, incorporados ou não ao seu patrimônio; e
IIpela infraestrutura de acessos aquaviários, de proteção e de acostagem, nelas compreendidas, entre outras, bacias de evolução, áreas de fundeio, canais de acesso, molhes, quebra-mares, guias correntes, espigões, cais, pontes, píeres de atracação, dolfins, sistemas de amarração, de balizamento e de sinalização e áreas adjacentes a estas infraestruturas, abrangidas pela poligonal do porto organizado, que sejam administradas e mantidas pelo Porto.
Art. 2.
A área do Porto Organizado de Barra do Riacho tem sua poligonal definida pelos vértices cujas coordenadas georreferenciadas estão discriminadas no Anexo.
Art. 3.
A Administração do Porto deverá manter atualizada a demarcação em planta da poligonal da área definida no art. 2º.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Edinho Araújo

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015

ANEXO

POLIGONAL DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE BARRA DO RIACHO,

DEFINIDA PELOS SEGUINTES VÉRTICES CUJAS COORDENADAS ESTÃO REFERENCIADAS NO SISTEMA SIRGAS 2000:

MEMORIAL DESCRITIVO TABULAR

PONTOVANTEDISTÂNCIACOORDENADAS UTM
(Fuso 24)
AZIMUTECOORDENADAS GEODÉSICAS
LESTENORTELATITUDELONGITUDE
0102842,60388.508,057.806.547,03148º 09' 11''19º 50' 02,060231" S40º 03' 52,832059" W
0203147,72388.952,657.805.831,27148º 09' 02''19º 50' 25,432814" S40º 03' 37,704259" W
0304358,94389.030,607.805.705,79131º 32' 50''19º 50' 29,530234" S40º 03' 35,051834" W
0405203,93389.299,237.805.467,73103º 01' 39''19º 50' 37,328427" S40º 03' 25,868953" W
Centro389.352,097.805.243,8919º 50' 44,620000" S40º 03' 24,100000" W
Raio (m)230,00
Desenvolvimento da Curva (m)211,28
050680,53389.497,917.805.421,76103º 23' 26''19º 50' 38,864143" S40º 03' 19,049125" W
Centro389.556,247.805.492,9019º 50' 36,562026" S40º 03' 17,028717" W
Raio (m)92,00
Desenvolvimento da Curva (m)83,36
060737,19389.576,257.805.403,11068º 55' 41''19º 50' 39,486702" S40º 03' 16,360151" W
07081.681,55389.610,957.805.416,48068º 55' 28''19º 50' 39,058866" S40º 03' 15,164448" W
08091.729,58391.180,027.806.021,16188º 36' 59''19º 50' 19,706820" S40º 02' 21,098677" W
09102.951,99390.920,897.804.311,10283º 25' 32''19º 51' 15,278392" S40º 02' 30,369053" W
1011286,08388.049,577.804.996,51002º 11' 08''19º 50' 52,399716" S40º 04' 08,929070" W
11011.341,51388.060,487.805.282,38019º 29' 21''19º 50' 43,103486" S40º 04' 08,491769" W

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.