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Decreto, de 10 de março de 2015

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco Central do Brasil a doar para a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - Fatma, fração ideal pertencente à União de imóvel localizado no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 23 e art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Banco Central do Brasil a doar para a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - Fatma, fração ideal pertencente à União do imóvel objeto da matrícula nº 2947 do 1º Registro de Imóveis de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Art. 2.
O bem imóvel objeto da autorização para doação de que trata este Decreto se destina à implantação de Unidade de Conservação Ambiental.
Art. 3.
O prazo para a efetivação do encargo do art. 2º é de dois anos, contado da data de publicação deste Decreto, prorrogável por igual período, se houver justo motivo.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Alexandre Antônio Tombini

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2015

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