Decretos Não Numerados
Decreto, de 10 de março de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco Central do Brasil a doar para a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - Fatma, fração ideal pertencente à União de imóvel localizado no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 23 e art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Banco Central do Brasil a doar para a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - Fatma, fração ideal pertencente à União do imóvel objeto da matrícula nº 2947 do 1º Registro de Imóveis de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 10 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Antônio Tombini
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2015
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