Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de fevereiro de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o imóvel que menciona, localizado no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 5 º , caput , alínea “h”, e art. 6 º do Decreto-Lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.007258/2014-42 do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015
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