Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, localizados no Município de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 125+000m:Iárea1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)223190,917 e E(X)7557411,598, situado no limite com Companhia Engenho Central de Quissaman; deste, segue com azimute de 270º 5746 e distância de 6,78m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)223191,031 e E(X)7557404,814; deste, segue com azimute de 181º 5340 e distância de 66,91m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)223124,16 e E(X)7557402,602; deste, segue com azimute de 188º 1825 e distância de 40,64m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)223083,943 e E(X)7557396,73; deste, segue com azimute de 210º 5928 e distância de 31,96m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)223056,546 e E(X)7557380,274; deste, segue com azimute de 237º 4301 e distância de 25,73m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)223042,802 e E(X)7557358,519; deste, segue com azimute de 225º 1101 e distância de 40,18m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)223014,485 e E(X)7557330,02; deste, segue com azimute de 182º 3024 e distância de 60,98m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)222953,56 e E(X)7557327,353; deste, segue com azimute de 224º 0723 e distância de 12,66m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)222944,474 e E(X)7557318,541; deste, segue com azimute de 231º 3053 e distância de 9,49m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)222938,571 e E(X)7557311,116; deste, segue com azimute de 147º 3426 e distância de 26,93m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)222915,84 e E(X)7557325,556; deste, segue com azimute de 78º 4535 e distância de 40,74m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)222923,781 e E(X)7557365,514; deste, segue com azimute de 81º 4812 e distância de 49,39m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)222930,822 e E(X)7557414,395; deste, segue com azimute de 359º 2302 e distância de 260,11m, confrontando neste trecho com a Rodovia RJ-196, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)223190,917 e E(X)7557411,598; fechando o perímetro com 672,49m e área com 12.361,26m²;
IIárea 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)222852,326 e E(X)7557397,518, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 259º 4817 e distância de 58,68m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)222841,939 e E(X)7557339,762; deste, segue com azimute de 269º 4541 e distância de 31,47m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)222841,808 e E(X)7557308,296; deste, segue com azimute de 260º 4917 e distância de 44,20m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)222834,757 e E(X)7557264,658; deste, segue com azimute de 247º 1007 e distância de 48,44m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)222815,96 e E(X)7557220,01; deste, segue com azimute de 256º 1809 e distância de 46,82m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)222804,874 e E(X)7557174,525; deste, segue com azimute de 247º 4013 e distância de 26,83m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)222794,682 e E(X)7557149,711; deste, segue com azimute de 275º 3501 e distância de 18,90m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)222796,521 e E(X)7557130,9; deste, segue com azimute de 147º 5239 e distância de 14,32m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)222784,397 e E(X)7557138,512; deste, segue com azimute de 71º 5004 e distância de 85,84m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)222811,159 e E(X)7557220,074; deste, segue com azimute de 69º 2209 e distância de 73,11m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)222836,919 e E(X)7557288,496; deste, segue com azimute de 108º 4926 e distância de 32,24m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)222826,517 e E(X)7557319,01; deste, segue com azimute de 166º 1254 e distância de 21,84m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)222805,31 e E(X)7557324,213; deste, segue com azimute de 180º 0559 e distância de 37,88m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)222767,432 e E(X)7557324,147; deste, segue com azimute de 158º 1331 e distância de 35,34m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)222734,615 e E(X)7557337,256; deste, segue com azimute de 132º 2015 e distância de 30,26m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)222714,234 e E(X)7557359,625; deste, segue com azimute de 144º 0827 e distância de 42,80m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)222679,545 e E(X)7557384,698; deste, segue com azimute de 164º 4026 e distância de 34,16m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)222646,596 e E(X)7557393,728; deste, segue com azimute de 164º 4027 e distância de 9,75m, confrontando neste trecho com Mangal Agropecuária Ltda., até o vértice P19, de coordenadas N(Y)222637,189 e E(X)7557396,306; deste, segue com azimute de 176º 5745 e distância de 59,44m, confrontando neste trecho com Mangal Agropecuária Ltda., até o vértice P20, de coordenadas N(Y)222577,828 e E(X)7557399,456; deste, segue com azimute de 90º 3423 e distância de 6,40m, confrontando neste trecho com Mangal Agropecuária Ltda., até o vértice P21, de coordenadas N(Y)222577,764 e E(X)7557405,856; deste, segue com azimute de 359º 2822 e distância de 74,76m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-196, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)222652,521 e E(X)7557405,168; deste, segue com azimute de 359º 2910 e distância de 2,90m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-196, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)222655,42 e E(X)7557405,142; deste, segue com azimute de 271º 0325 e distância de 5,85m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-196, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)222655,528 e E(X)7557399,288; deste, segue com azimute de 0º 1328 e distância de 153,19m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-196, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)222808,72 e E(X)7557399,888; deste, segue com azimute de 356º 5320 e distância de 43,67m, confrontando neste trecho com a Rodovia RJ-196, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)222852,326 e E(X)7557397,518; fechando o perímetro com 1.039,09m e área com 12.512,14m²;
IIIárea 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)223138,08 e E(X)7557433,266, situado no limite com a Rodovia RJ-196; deste, segue com azimute de 179º 1950 e distância de 179,47m, confrontando neste trecho com a Rodovia RJ-196, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)222958,619 e E(X)7557435,363; deste, segue com azimute de 170º 5024 e distância de 23,39m, confrontando neste trecho com a Rodovia RJ-196, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)222935,524 e E(X)7557439,087; deste, segue com azimute de 81º 2009 e distância de 5,69m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)222936,381 e E(X)7557444,711; deste, segue com azimute de 354º 3850 e distância de 52,48m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)222988,636 e E(X)7557439,815; deste, segue com azimute de 34º 0143 e distância de 25,06m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)223009,402 e E(X)7557453,837; deste, segue com azimute de 29º 2037 e distância de 26,07m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)223032,128 e E(X)7557466,613; deste, segue com azimute de 327º 4124 e distância de 43,66m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)223069,031 e E(X)7557443,275; deste, segue com azimute de 344º 2628 e distância de 23,72m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)223091,877 e E(X)7557436,914; deste, segue com azimute de 355º 2908 e distância de 46,35m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)223138,08 e E(X)7557433,266; fechando o perímetro com 425,89m e área com 2.132,46m²; e
IVárea 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)222863,284 e E(X)7557448,041, situado no limite com a Rodovia RJ-196; deste, segue com azimute de 262º 0839 e distância de 7,12m, confrontando neste trecho com a Rodovia RJ-196, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)222862,311 e E(X)7557440,989; deste, segue com azimute de 263º 4355 e distância de 30,11m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-196, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)222859,024 e E(X)7557411,063; deste, segue com azimute de 188º 5237 e distância de 5,36m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)222853,729 e E(X)7557410,236; deste, segue com azimute de 179º 2744 e distância de 187,33m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)222666,404 e E(X)7557411,994; deste, segue com azimute de 179º 2744 e distância de 118,56m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)222547,854 e E(X)7557413,107; deste, segue com azimute de 89º 1739 e distância de 14,61m, confrontando neste trecho com Mangal Agropecuária Ltda., até o vértice P7, de coordenadas N(Y)222548,034 e E(X)7557427,715; deste, segue com azimute de 89º 1731 e distância de 5,02m, confrontando neste trecho com Mangal Agropecuária Ltda., até o vértice P8, de coordenadas N(Y)222548,096 e E(X)7557432,731; deste, segue com azimute de 8º 1045 e distância de 113,54m, confrontando neste trecho com Mangal Agropecuária Ltda., até o vértice P9, de coordenadas N(Y)222660,486 e E(X)7557448,885; deste, segue com azimute de 54º 3408 e distância de 10,00m, confrontando neste trecho com Mangal Agropecuária Ltda., até o vértice P10, de coordenadas N(Y)222666,286 e E(X)7557457,037; deste, segue com azimute de 325º 3005 e distância de 8,85m, confrontando neste trecho com Mangal Agropecuária Ltda., até o vértice P11, de coordenadas N(Y)222673,576 e E(X)7557452,027; deste, segue com azimute de 325º 2935 e distância de 20,66m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)222690,601 e E(X)7557440,323; deste, segue com azimute de 26º 0854 e distância de 36,39m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)222723,271 e E(X)7557456,362; deste, segue com azimute de 336º 0812 e distância de 59,88m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)222778,035 e E(X)7557432,136; deste, segue com azimute de 20º 5420 e distância de 28,04m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)222804,233 e E(X)7557442,143; deste, segue com azimute de 5º 4214 e distância de 59,34m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)222863,284 e E(X)7557448,041; fechando o perímetro com 704,81m e área com 9.965,74m².