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Decreto, de 2 de maio de 2014

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência de recursos para aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de recursos para aumento de capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, no valor de R$ 193.650.000,00 (cento e noventa e três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), mediante créditos da União consignados na Lei nº 12.942, de 27 de dezembro de 2013.
Parágrafo únicoA efetivação da transferência financeira referida no caput depende da liberação do Ministério da Fazenda, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 2.
Fica autorizado o aumento de capital do Serpro, mediante incorporação dos recursos referidos no art. 1º , acrescido da atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, até a efetiva capitalização.
Parágrafo únicoA efetivação do aumento de capital social de que trata o caput ocorrerá por meio de deliberação do Conselho Diretor, ouvido o Conselho Fiscal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2014.

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