Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de São José, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 209+650m:Iárea 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, N(Y)6943328,46 e E(X)732565,585, situado no limite com Rodovias SC-407 e BR-101/SC; deste, segue com azimute de 222º 5753 e distância de 43,14m, confrontando neste trecho com Rodovias SC-407 e BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6943296,888 e E(X)732536,18; deste, segue com azimute de 312º 5810 e distância de 19,66m, confrontando neste trecho com G.C. Participações Ltda. e Max Hablitzel, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6943310,287 e E(X)732521,796; deste, segue com azimute de 42º 5809 e distância de 37,85m, confrontando neste trecho com G.C. Participações Ltda. e Max Hablitzel, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6943337,986 e E(X)732547,598; deste, segue com azimute de 117º 5421 e distância de 20,35m, confrontando neste trecho com Rodovia SC-407, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6943328,46 e E(X)732565,585; fechando-se, assim, o perímetro com 121,01m e a área com 796,06m²; e
IIárea 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, N(Y)6943298,334 e E(X)732625,739, situado no limite com Rua Santilho Francisco de Mello; deste, segue com azimute de 212º 1053 e distância de 7,11m, confrontando neste trecho com Rua Santilho Francisco de Mello, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6943292,316 e E(X)732621,952; deste, segue com azimute de 212º 4733 e distância de 5,90m, confrontando neste trecho com Rua Santilho Francisco de Mello, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6943287,36 e E(X)732618,759; deste, segue com azimute de 211º 1727 e distância de 5,68m, confrontando neste trecho com Rua Santilho Francisco de Mello, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6943282,508 e E(X)732615,81; deste, segue com azimute de 222º 57'51 e distância de 43,95m, confrontando neste trecho com Rua Santilho Francisco de Mello e Max Hablitzel, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)6943250,348 e E(X)732585,858; deste, segue com azimute de 312º 5801 e distância de 8,07m, confrontando neste trecho com Max Hablitzel, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)6943255,85 e E(X)732579,951; deste, segue com azimute de 42º 5752 e distância de 62,31m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-101/SC, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)6943301,445 e E(X)732622,416; deste, segue com azimute de 133º 0646 e distância de 4,55m, confrontando neste trecho com Rodovia BR-101/SC e Rua Santilho Francisco de Mello, até o vértice P1; fechando-se, assim, o perímetro com 137,56m e a área com 470,06m².