Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer, os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG,localizados no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de retorno operacional no trecho entre o km 781+000m e o km 783+000m:Iárea 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7.597.833,07 e E= 660.827,47, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 148º 1917 e distância de 118,915m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 242º 4516 e distância de 30,55m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 271º 216 e distância de 22,40m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 295º 5616 e distância de 19,47m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 327º 5531 e distância de 33,73m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 346º 3437 e distância de 32,79m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 19º 3728 e distância de 19,31m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 37º 2919 e distância de 31,16m; segmento 9 - 1, em linha reta com azimute 58º 41917 e distância de 5,00m; com área de 5.815,01m 2 ; e
IIárea 2 -inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7.597.731,87 e E= 660.889,92, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 104º 4349 e distância de 14,97m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 125º 1108 e distância de 9,45m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 111º 250 e distância de 15,59m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 104º 2054 e distância de 7,97m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 98º 515 e distância de 7,96m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 91º 5641 e distância de 7,94m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 84º 3941 e distância de 7,94m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 77º 5825 e distância de 8,210m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 70º 5430 e distância de 7,77m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 65º 938 e distância de 8,49m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 61º 128 e distância de 8,53m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 56º 5234 e distância de 15,27m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 53º 4918 e distância de 9,16m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 52º 1438 e distância de 4,82m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 35º 055 e distância de 68,51m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 41º 363 e distância de 43,55m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 121º 1351 e distância de 40,78m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 221º 5651 e distância de 47,68m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 214º 453 e distância de 110,105m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 196º 240 e distância de 29,02m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 196º 039 e distância de 26,80m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 188º 930 e distância de 39,41m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 174º 98 e distância de 45,82m; segmento 24 - 1, em linha reta com azimute 328º 54 e distância de 219,35m; com área de 16.015,19m 2.