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Decreto, de 23 de dezembro de 2013

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital na Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 42, caput, inciso I, da Lei nº 12.712 de 30 de agosto de 2012,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento de capital social da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF mediante a transferência da totalidade das cotas de propriedade da União nos seguintes fundos:
IFundo de Garantia de Operações - FGO, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009 ;
IIFundo Garantidor para Investimentos - FGI, de que trata a Lei nº 12.087, de 2009 ; e
IIIFundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 ;
§ 1ºO preço de cada cota será determinado com base no seu valor patrimonial apurado no último dia útil do mês anterior à data da transferência das cotas.
§ 2ºA efetivação do aumento de capital social ocorrerá por meio de deliberação favorável da assembleia geral da ABGF.
§ 3ºCaberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotar as providências relativas à transferência das cotas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

ste texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2013

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