Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de dezembro de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Grotão, localizado no Município de Filadélfia, Estado do Tocantins.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 216, § 1º , da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º , caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o Processo nº 54400.003291/2007-93,
DECRETA:
Brasília, 5 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2013