Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Balneário Piçarras, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 101+210m e o km 102+402m, na Pista Norte:Iárea 01 - inicia no ponto 2 (E= 730.228.128m e N= 7.035.925.890m), dividindo-o com área de utilidade pública; daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com azimute 293º 45'10" e distância 1,50m, até o ponto 7 (E= 730.228.128m e N= 7.035.925.890m); daí, segue, confrontando com BR-101/SC, com azimute 341º 02'28" e distância 37,06m, até o ponto 1 (E=730.214.712m e N=7.035.961.546m); daí, segue, confrontando com propriedade Alesat Combustível S.A., com azimute 159º 22'52" e distância 38,09m, até o ponto 2 (E= 730.228.128m e N= 7.035.925.890m), fechando o perímetro com área de 20,93m²;
IIárea 02 - inicia no ponto 2A (E= 730.259,869m e N= 7.035.850,517m), dividindo-o com área de utilidade pública; daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com azimute 287º 51'46" e distância 4,55m, até o ponto 1C (E=730.255,543m e N=7.035.851,911m); daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com azimute 321º 00'58" e distância 5,07m, até o ponto 1A (E=730.252,352m e N=7.035.855,854m); daí, segue, confrontando com BR-101/SC, com azimute 340º 04'50" e distância 6,77m, até o ponto 1 (E=730.250,046m e N=7.035.862,219m); daí, segue, confrontando com propriedade Celso Ronaldo Ribeiro, com azimute 67º 57'53" e distância 4,60m, até o ponto 2 (E=730.254,311m e N=7.035.863,946m); daí, segue, confrontando com propriedade Celso Ronaldo Ribeiro, com azimute 157º 31'01" e distância 14,53m, até o ponto 2A (E=730.259,869m e N=7.035.850,517m), fechando o perímetro com área de 57,51m²; e
IIIárea 03 - inicia no ponto 4 (E= 730.267,086m e N= 7.035.816,724m), dividindo-o com propriedade Celso Ronaldo Ribeiro; daí, segue, confrontando com propriedade Celso Ronaldo Ribeiro, com azimute 67º 57'53" e distância 4,73m, até o ponto 3 (E=730.271,467m e N=7.035.818,497m); daí, segue, confrontando com propriedade Celso Ronaldo Ribeiro, com azimute 340º 20'48" e distância 25,88m, até o ponto 2C (E=730.262,764m e N=7.035.842,865m); daí, segue, confrontando com área de utilidade pública, com azimute 288º 49'13" e distância 6,73m, até o ponto 1B (E=730.256,390m e N=7.035.845,037m); daí, segue, confrontando com BR-101/SC, com azimute 159º 18'20" e distância 30,27m, até o ponto 4 (E=730.267,086m e N=7.035.816,724m), fechando o perímetro com área de 139,70m².
Parágrafo únicoAs coordenadas descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e se encontram representadas no Sistema UTM, com referência ao Meridiano Central 51º WGr e Datum, o SIRGAS 2000, e os azimutes, as distâncias, as áreas e os perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.