Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-324/BA, localizados no Município de Candeias, Estado da Bahia, necessários à execução das obras de implantação de trevo com alças de acesso à Rodovia BA-524, no km 592+000m:Iárea 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1 (N= 8596105,333587 e E= 558113,718193), sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 177º 46'52, distância de 7,50m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 178º 07'46, distância de 34,91m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 178º 01'43, distância de 25,09m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 177º 20'59, distância de 58,49m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 180º 09'48, distância de 24,01m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 180º 20'42, distância de 28,87m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 178º 14'24, distância de 28,87m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 177º 55'07, distância de 61,52m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 179º 05'29, distância de 37,12m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 179º 41'36, distância de 13,52m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 179º 37'51, distância de 9,25m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 179º 12'42, distância de 8,12m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 301º 35'09, distância de 8,80m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 301º 36'32, distância de 19,37m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 301º 44'34, distância de 22,66m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 301º 43'16, distância de 26,70m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 301º 36'15, distância de 12,02m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 301º 35'34, distância de 19,42m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 301º 18'50, distância de 19,61m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 301º 44'34, distância de 19,72m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 301º 21'34, distância de 20,10m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 301º 37'35, distância de 19,66m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 301º 54'43, distância de 20,92m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 301º 34'39, distância de 19,15m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 301º 37'21, distância de 14,13m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 78º 52'11, distância de 40,92m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 50º 54'13, distância de 42,30m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 34º 32'09, distância de 60,66m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 35º 38'22, distância de 72,55m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 40º 38'58, distância de 32,48m; segmento 31 - 1 - em linha reta com azimute 32º 33'48, distância de 49,76m, com área de 29.763,98m²; e
IIárea 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1 (N= 8595958,235823 e E= 558238,727239), sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 153º 07'53, distância de 27,50m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 141º 29'37, distância de 23,88m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 126º 38'19, distância de 69,97m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 130º 20'13, distância de 43,12m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 135º 04'49, distância de 47,48m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 140º 42'47, distância de 42,70m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 149º 30'06, distância de 72,65m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 158º 24'25, distância de 44,41m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 165º 14'20, distância de 24,19m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 173º 28'35, distância de 43,25m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 166º 27'17, distância de 20,94m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 166º 01'17, distância de 14,08m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 166º 33'29, distância de 29,82m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 166º 43'02, distância de 7,77m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 301º 37'03, distância de 294,07m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 355º 44'18, distância de 14,55m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 355º 45'58, distância de 6,63m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 356º 23'54, distância de 16,93m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 357º 25'17, distância de 21,19m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 358º 55'20, distância de 34,72m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 358º 31'15, distância de 117,73m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 358º 14'24, distância de 24,46m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 0º 20'42, distância de 24,46m; segmento 24 - 1 - em linha reta com azimute 1º 09'19, distância de 5,73m, com área de 49.012,76m².