Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 2 de dezembro de 2013

Ver fonte oficial

Nesta página

I II III IV V VI unico
0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.124071/2012-86,

DECRETA :

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público situados à margem da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 253+700m e o km 261+200m:

I

II

III

IV

V

VI

unico

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.