Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 10 de outubro de 2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 63.468.182,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso III, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 63.468.182,00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
IR$ 7.907.144,00 (sete milhões, novecentos e sete mil, cento e quarenta e quatro reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
IIR$ 1.718.189,00 (um milhão, setecentos e dezoito mil, cento e oitenta e nove reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e
IIIR$ 53.842.849,00 (cinquenta e três milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2013

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia

ANEXO Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 53.842.849

Operações Especiais

28 845 0903 0223 Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º ) 53.842.849
28 8450903 0223 0001Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º ) - Nacional53.842.849
F3130013426.921.425
F3140013426.921.424
TOTAL – FISCAL 53.842.849
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 53.842.849

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 1.718.189

Operações Especiais

28 845 0903 00H6 Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) 1.718.189
28 8450903 00H6 0001Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional1.718.189
F31300119515.457
F314001191.202.732
TOTAL – FISCAL 1.718.189
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.718.189

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73109 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Esporte

ANEXO Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 7.907.144

Operações Especiais

28 845 0903 0169 Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 9.615, de 1998) 7.907.144
28 8450903 0169 0001Transferência de Concursos de Prognósticos (Lei nº 9.615, de 1998) - Nacional7.907.144
F313001187.907.144
TOTAL – FISCAL 7.907.144
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 7.907.144

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.