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Decreto, de 24 de abril de 2013

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unico Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a redução da Reserva Legal de imóveis rurais situados nas Zonas de Consolidação I, II e III , definidas na Lei Estadual nº 7.398, de 16 de abril de 2010, do Estado do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Leste e Calha Norte do Estado do Pará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, caput, inciso I, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e no Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a redução da área de Reserva Legal para até cinquenta por cento da área de imóvel situado nas Zonas de Consolidação I, II e III, definidas no inciso I do caput do art. 4º da Lei Estadual nº 7.398, de 16 de abril de 2010, do Estado do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Leste e Calha Norte do Estado do Pará.

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013

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