Decretos Não Numerados
Decreto, de 1 de fevereiro de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência de recursos para aumento de capital social da Companhia Docas do Estado da Bahia, Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Pará, Companhia Docas do Ceará e Companhia Docas do Rio Grande do Norte.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art.11 do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012,
DECRETA:
Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Leônidas Cristino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013