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Decreto, de 31 de janeiro de 2013

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, as áreas e os direitos que menciona, localizadas no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para a implantação de Base Naval e de Estaleiro Naval para a construção e a manutenção de Submarinos Convencionais e de Propulsão Nuclear.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º , caput, alínea “a”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 61001.004343/2011-99, do Ministério da Defesa,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis, benfeitorias e direitos, excluídos os bens de domínio público, necessários à implantação de Base Naval e de Estaleiro Naval para construção e manutenção de Submarinos Convencionais e de Propulsão Nuclear da Marinha do Brasil, localizados no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, conforme segue:
Ias áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas a diversos particulares, situadas na Ilha da Madeira, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de duzentos e vinte e um mil metros quadrados, limitando-se pela frente com a Baía de Sepetiba; à esquerda, com terrenos da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e/ou sucessores; à direita com terras da empresa LLX Sudeste Operações Portuárias Ltda. e/ou sucessores e do Loteamento Praia de Fora; aos fundos com quem de direito, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 01 até o ponto 31, cujas coordenadas planimétricas (UTM) estão referenciadas ao Datum WGS-84, conforme coordenadas indicadas no Anexo A;
IIas áreas terrestres e as benfeitorias existentes, detidas por diversos particulares, situadas na Ilha da Madeira, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de um milhão, cento e oitenta e oito mil, cento e setenta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados, limitando-se pela frente com a Baía de Sepetiba; à esquerda, com terrenos da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e/ou sucessores e com quem de direito; à direita com terras pertencentes à Yara Terezinha de Alvarenga da Penha e/ou sucessores e com quem de direito; aos fundos com a Praia do Saco de Dentro, Saco da Coroa Grande, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 01 até o ponto 57, cujas coordenadas planimétricas (UTM) estão referenciadas ao Datum WGS-84, conforme coordenadas indicadas no Anexo B; e
IIIos direitos minerários decorrentes de área localizada no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, compreendendo o solo e o subsolo, com área de um milhão e quarenta e seis mil metros quadrados, limitando-se aos fundos com os terrenos da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e/ou sucessores e de particulares, referida na poligonal identificada a partir do ponto 01 até o ponto 30, cujas coordenadas planimétricas (UTM) estão referenciadas ao Datum WGS-84, conforme coordenadas indicadas no Anexo C.
Art. 2.
As despesas relativas às indenizações decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Defesa, para execução do Comando da Marinha.
Art. 3.
Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, inclusive, alegar o caráter de urgência para efeito de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4.
A declaração de utilidade pública não dispensa a obtenção prévia de licenciamento e o cumprimento de obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à implantação de Base Naval e de Estaleiro Naval para construção e manutenção de Submarinos Convencionais e de Propulsão Nuclear.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013 e retificado em 19.2.2013

ANEXO A

Relação das coordenadas relativas às áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas a diversos particulares, situadas na Ilha da Madeira, localizadas no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de duzentos e vinte e um mil metros quadrados:

Relação das coordenadas UTM da poligonal do decreto de desapropriação - ÁREA 1

PONTOSEN
01618286,54007464160,6753
02618240,66097464139,9638
03618200,80167464154,7928
04618150,19257464181,8818
05618175,10697464211,5827
06618151,64817464241,2905
07618113,88557464263,4064
08618037,58057464288,0563
09617994,48217464292,6644
10617945,58657464312,7569
11617898,72507464330,7201
12617849,17667464328,3133
13617862,94397464375,2029
14617859,21947464398,5645
15617969,48487464539,0253
16618120,93587464628,4011
17618265,60937464677,3080
18618312,10077464695,6846
19618470,67317464730,5705
20618481,45777464740,2764
21618513,25507464750,6861
22618532,84897464748,3200
23618532,26607464635,6085
24618572,32497464485,0942
25618467,90347464421,9225
26618464,95447464614,6160
27618270,87117464386,3410
28618386,91467464343,3205
29618397,08257464195,2651
30618384,47077464181,4036
31618370,46777464173,0754
01618286,54007464160,6753

ANEXO B

Relação das coordenadas relativas às áreas terrestres e as benfeitorias existentes, detidas por diversos particulares, situadas na Ilha da Madeira, localizadas no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área total de um milhão, cento e oitenta e oito mil, cento e setenta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados:

Relação das coordenadas UTM da poligonal do decreto de desapropriação - ÁREA 2

PONTOSEN
01618426,15057464952,3811
02618419,14407464863,6873
03618444,90057464746,8467
04618470,67317464730,5705
05618481,45777464740,2764
06618513,25507464750,6861
07618532,84897464748,3200
08618532,26607464635,6085
09618572,32497464485,0942
10618467,90347464421,9225
11618464,95447464614,6160
12618270,87117464386,3410
13618386,91467464343,3205
14618397,08257464195,2651
15618384,47077464181,4036
16618370,46777464173,0754
17618489,23217464143,9188
18618553,63227464111,1495
19618575,23547464043,6544
20618574,67447463957,9676
21618553,83357463912,8509
22618568,71137463867,4773
23618644,44637463822,5808
24618672,44407463823,8970
25618809,61407464000,6003
26618953,61137464094,3412
27619137,87907464170,6000
28619313,37837464282,2067
29619467,29577464237,9917
30619482,79717464339,2154
31619449,37847464380,1267
32619420,11997464409,6907
33619437,04067464455,9419
34619427,70707464533,8583
35619407,19947464619,8155
36619378,34527464661,3226
37619332,86467464718,3694
38619300,88187464746,1652
39619286,80797464777,6410
40619261,00707464793,5070
41619288,67107464929,6880
42619200,74207465118,2150
43618892,14307465238,6850
44618933,59607465273,4787
45618936,92817465299,9159
46618932,98047465338,0316
47618934,26907465360,2103
48618943,01767465382,4991
49618972,55997465422,6294
50618995,28207465460,7444
51618999,68497465525,0245
52618981,28857465566,7194
53618615,10397465407,9590
54618554,55877465344,3028
55618523,39367465265,0180
56618490,86887465183,2938
57618452,94067465077,4570
01618426,15057464952,3811

ANEXO C

Relação das coordenadas referentes aos direitos minerários decorrentes de área localizada no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, compreendendo o solo e o subsolo, com área total de um milhão e quarenta e seis mil metros quadrados:

Relação das coordenadas UTM da poligonal do decreto de desapropriação - ÁREA 3

PONTOSEN
01617337,70647464306,6651
02617668,03767464255,7562
03617849,17667464328,3133
04617898,72507464330,7201
05617945,15307464313,0048
06617994,48217464292,6644
07618037,58057464288,0563
08618113,88557464263,4064
09618151,64817464241,2905
10618175,10697464211,5827
11618150,19257464181,8818
12618200,80167464154,7928
13618240,66097464139,9638
14618286,54007464160,6753
15618370,46777464173,0754
16618489,23217464143,9188
17618553,63227464111,1495
18618575,23547464043,6544
19618574,67447463957,9676
20618553,83357463912,8509
21618568,71137463867,4773
22618644,44637463822,5808
23618367,09177463809,5393
24618024,56767463588,0788
25617833,37927463476,2791
26617575,33967463481,0405
27617501,80517463425,9724
28616529,41867462798,5584
29616337,85147462831,8724
30617114,64947463333,0701
01617337,70647464306,6651

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