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Decreto, de 14 de novembro de 2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.713.289.190,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos III, X, alíneas “a” e “c”, XVIII, alíneas “a” e “b”, XX, alíneas “a” e “b”, e XXI, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.713.289.190,00 (nove bilhões, setecentos e treze milhões, duzentos e oitenta e nove mil, cento e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 3.809.147.862,00 (três bilhões, oitocentos e nove milhões, cento e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais), sendo:
a)R$ 2.524.835.862,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e quatro milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais) de Recursos Ordinários; e
b)R$ 1.284.312.000,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e doze mil reais) de Outras Receitas Originárias;
IIexcesso de arrecadação, no valor de R$ 3.184.669.210,00 (três bilhões, cento e oitenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, duzentos e dez reais), sendo:
a)R$ 23.243.737,00 (vinte e três milhões, duzentos e quarenta e três mil, setecentos e trinta e sete reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;
b)R$ 272.360,00 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e sessenta reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro;
c)R$ 75.372.006,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e setenta e dois mil e seis reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e
d)R$ 3.085.781.107,00 (três bilhões, oitenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e sete reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural; e
IIIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.719.472.118,00 (dois bilhões, setecentos e dezenove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, cento e dezoito reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2012

ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social

UNIDADE: 33201 - Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
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VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 35.479.904
Operações Especiais
09 274 0909 0536 Pagamento de Benefícios de Legislação Especial 35.479.904
09 2740909 0536 0001Pagamento de Benefícios de Legislação Especial - Nacional35.479.904
S3190030035.479.904
TOTAL – FISCAL 0
TOTAL – SEGURIDADE 35.479.904
TOTAL - GERAL 35.479.904

ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social

UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
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VALOR
2061 Previdência Social 4.427.717.181
Operações Especiais
09 271 2061 009W Compensação Previdenciária 275.510.854
09 2712061 009W 0001Compensação Previdenciária - Nacional275.510.854
S3140030061.455.427
S3130030061.455.427
S3140038676.300.000
S3130038676.300.000
09 271 2061 0E81 Pagamento de Benefícios Previdenciários Urbanos 543.540.262
09 2712061 0E81 0001Pagamento de Benefícios Previdenciários Urbanos - Nacional543.540.262
S31900386543.540.262
09 271 2061 0E82 Pagamento de Benefícios Previdenciários Rurais 3.608.666.065
09 2712061 0E82 0001Pagamento de Benefícios Previdenciários Rurais - Nacional3.608.666.065
S319001001.731.000.000
S31900151489.000.000
S31900300800.494.327
S31900386588.171.738
TOTAL – FISCAL 0
TOTAL – SEGURIDADE 4.427.717.181
TOTAL - GERAL 4.427.717.181

ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego

UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
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VALOR
2071 Trabalho, Emprego e Renda 973.999.749
Operações Especiais
11 331 2071 0583 Pagamento do Seguro-Desemprego 870.243.000
11 3312071 0583 0001Pagamento do Seguro-Desemprego - Nacional870.243.000
S31900140284.472.118
S31900300585.770.882
11 331 2071 0585 Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal 103.756.749
11 3312071 0585 0001Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal - Nacional103.756.749
S31900300103.756.749
TOTAL – FISCAL 0
TOTAL – SEGURIDADE 973.999.749
TOTAL - GERAL 973.999.749

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
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VALOR
2037 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 1.091.423.146
Operações Especiais
08 241 2037 0561 Renda Mensal Vitalícia por Idade 84.310.000
08 2412037 0561 0001Renda Mensal Vitalícia por Idade - Nacional84.310.000
S3190030084.310.000
08 242 2037 0565 Renda Mensal Vitalícia por Invalidez 1.774.000
08 2422037 0565 0001Renda Mensal Vitalícia por Invalidez - Nacional1.774.000
S319003001.774.000
08 241 2037 0573 Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa 1.005.339.146
08 2412037 0573 0001Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa - Nacional1.005.339.146
S31900153215.000.000
S31900300790.339.146
TOTAL – FISCAL 0
TOTAL – SEGURIDADE 1.091.423.146
TOTAL - GERAL 1.091.423.146

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
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VALOR
0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 3.161.153.113
Operações Especiais
28 845 0903 0223 Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º ) 75.372.006
28 8450903 0223 0001Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º ) - Nacional75.372.006
F3130013437.686.003
F3140013437.686.003
28 845 0903 0A53 Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997) 3.085.781.107
28 8450903 0A53 0001Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997) - Nacional3.085.781.107
F313001421.923.453.745
F314001421.162.327.362
TOTAL – FISCAL 3.161.153.113
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.161.153.113

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
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VALOR
0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 23.516.097
Operações Especiais
28 845 0903 006M Transferência do Imposto Territorial Rural 23.243.737
28 8450903 006M 0001Transferência do Imposto Territorial Rural - Nacional23.243.737
F3140010223.243.737
28 845 0903 00H6 Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) 272.360
28 8450903 00H6 0001Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional272.360
F31400119190.652
F3130011981.708
TOTAL – FISCAL 23.516.097
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 23.516.097

ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social

UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social
ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
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VALOR
0999 Reserva de Contingência 2.220.000.000
Operações Especiais
99 999 0999 0998 Reserva de Contingência - Financeira 2.220.000.000
99 9990999 0998 0056Reserva de Contingência - Financeira - Reserva para Atendimento de Benefícios Previdenciários2.220.000.000
S319001001.731.000.000
S31900151489.000.000
TOTAL – FISCAL 0
TOTAL – SEGURIDADE 2.220.000.000
TOTAL - GERAL 2.220.000.000

ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego

UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
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VALOR
2071 Trabalho, Emprego e Renda 284.472.118
Operações Especiais
11 331 2071 0581 Pagamento do Benefício Abono Salarial 284.472.118
11 3312071 0581 0001Pagamento do Benefício Abono Salarial - Nacional284.472.118
S31900140284.472.118
TOTAL – FISCAL 0
TOTAL – SEGURIDADE 284.472.118
TOTAL - GERAL 284.472.118

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
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VALOR
2037 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 215.000.000
Operações Especiais
08 242 2037 0575 Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência 215.000.000
08 2422037 0575 0001Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência - Nacional215.000.000
S31900153215.000.000
TOTAL – FISCAL 0
TOTAL – SEGURIDADE 215.000.000
TOTAL - GERAL 215.000.000

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