Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de terceira faixa no trecho entre o km 135+229m e o km 137+197m, na Pista Norte:IÁrea 01, inicia-se se no ponto 1A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.666,608 m e N= 7.010.263,920 m, dividindo-o com propriedade 02; daí, segue, confrontando com propriedade de Jorge Dias Andrade, Eduardo Ramos Dias de Andrade, Fabio Ramos Dias de Andrade, Barbara Ramos de Andrae e Domicio Ramos de Andrade, com a distância de 5,79 m até o ponto 1B (E=736.672,336 m e N=7.010.263,086 m); daí, segue, confrontando com area de utilidade pública, com a distância de 6,14 m até o ponto 1C (E=736.666,222 m e N=7.010.262,466 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Nazir Luz, com a distância de 1,50 m até o ponto 1A (E=736.666,608 m e N=7.010.263,920 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 4,33 m²;
IIÁrea 02, inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.652,789 m e N= 7.010.265,935 m, dividindo-o com propriedade de Nazir Luz; daí, segue, confrontando com propriedade de Nazir Luz, com a distância de 13,97 m até o ponto 1A (E=736.666,608 m e N=7.010.263,920 m); daí, segue, confrontando com propriedade 02, com a distância de 1,50 m até o ponto 1C (E=736.666,222 m e N=7.010.262,466 m); daí, segue, confrontando com propriedade 01, com a distância de 13,88 m até o ponto 1 (E=736.652,789 m e N=7.010.265,935 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 10,99 m²;
IIIÁrea 03, inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.481,415 m e N= 7.010.440,269 m, dividindo-o com propriedade 01; daí, segue, confrontando com propriedade de Edgar Rubens Eiing, com o azimute de 38º 33'43" e a distância de 7,40 m até o ponto 2 (E=736.486,029 m e N=7.010.446,056 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Edgar Rubens Eiing, com o azimute de 128º 33'43" e a distância de 14,08 m até o ponto 3 (E=736.497,040 m e N=7.010.437,278 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Edgar Rubens Eiing, com o azimute de 218º 33'43" e a distância de 7,28 m até o ponto 4 (E=736.492,504 m e N=7.010.431,588 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 308º 03'27" e a distância de 14,08 m até o ponto 1 (E=736.481,415 m e N=7.010.440,269 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 103,34 m²; e
IVÁrea 04, inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 736.109,288 m e N= 7.010.618,745 m, dividindo-o com propriedade 01; daí, segue, confrontando com propriedade 01, com o azimute de 19º 38'10" e a distância de 4,36 m até o ponto 2 (E=736.110,753 m e N=7.010.622,851 m); daí, segue, confrontando com propriedade 01, com o azimute de 109º 15'31" e a distância de 74,44 m até o ponto 3 (E=736.181,031 m e N=7.010.598,296 m); daí, segue, confrontando com propriedade 01, com o azimute de 199º 38'10" e a distância de 4,47 m até o ponto 4 (E=736.179,530 m e N=7.010.594,088 m); daí segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 289º 20'35" e a distância de 74,44 m até o ponto 1 (E=736.109,288 m e N=7.010.618,745 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área 328,57 m².