Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 14 de fevereiro de 2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 7.235.196,00, aberto pela Lei nº 12.492, de 20 de setembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reaberto, em favor do Ministério do Meio Ambiente, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2011, no valor de R$ 7.235.196,00 (sete milhões, duzentos e trinta e cinco mil, cento e noventa e seis reais), crédito especial aberto pela Lei nº 12.492, de 20 de setembro de 2011, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2012

ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente

UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente
ANEXO Reabertura de Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOESFGNDRPMODIUFTEVALOR
1145 Comunidades Tradicionais 7.235.196
Atividades
18 541 1145 20GF Pagamento a Famílias em Situação de Extrema Pobreza pela Prestação de Serviços de Conservação de Recursos Naturais no Meio Rural – Plano Brasil sem Miséria 7.235.196
18 5411145 20GF 0001Pagamento a Famílias em Situação de Extrema Pobreza pela Prestação de Serviços de Conservação de Recursos Naturais no Meio Rural – Plano Brasil sem Miséria - Nacional7.235.196
F329003886.707.196
F32300388528.000
TOTAL – FISCAL 7.235.196
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 7.235.196

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.