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Decreto, de 11 de outubro de 2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.731.388.781,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º , inciso VIII, e 5º , inciso I, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.731.388.781,00 (dois bilhões, setecentos e trinta e um milhões, trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 202.237.189,00 (duzentos e dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, cento e oitenta e nove reais), sendo:
a)R$ 40.425.714,00 (quarenta milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, setecentos e quatorze reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural;
b)R$ 108.704.323,00 (cento e oito milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e vinte e três reais) da Contribuição do Salário-Educação; e
c)R$ 53.107.152,00 (cinquenta e três milhões, cento e sete mil, cento e cinquenta e dois reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais; e
IIexcesso de arrecadação, no valor de R$ 2.529.151.592,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e nove milhões, cento e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais), sendo:
a)R$ 236.381.861,00 (duzentos e trinta e seis milhões, trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e um reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural;
b)R$ 209.007.036,00 (duzentos e nove milhões, sete mil e trinta e seis reais) da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre Combustíveis;
c)R$ 672.371.164,00 (seiscentos e setenta e dois milhões, trezentos e setenta e um mil, cento e sessenta e quatro reais) da Contribuição do Salário-Educação;
d)R$ 23.008.452,00 (vinte e três milhões, oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
e)R$ 296.948,00 (duzentos e noventa e seis mil, novecentos e quarenta e oito reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro;
f)R$ 292.631.279,00 (duzentos e noventa e dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e setenta e nove reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais; e
g)R$ 1.095.454.852,00 (um bilhão, noventa e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) das Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia

ANEXOCrédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
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VALOR
0903Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica1.441.193.283

Operações Especiais

28 8450903 0547Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º )345.738.431
28 8450903 0547 0001Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º ) - Nacional345.738.431
F31400141216.148.104
F3130014176.483.175
F3130034113.880.278
F3140034139.226.874
28 8450903 0A53Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997)1.095.454.852
28 8450903 0A53 0001Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997) - Nacional1.095.454.852
F31400142391.021.752
F31300142704.433.100
TOTAL – FISCAL1.441.193.283
TOTAL – SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL1.441.193.283

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73107 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Educação

ANEXOCrédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
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VALOR
0903Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica781.075.487

Operações Especiais

28 8470903 0369Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação781.075.487
28 8470903 0369 0001Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação - Nacional781.075.487
F31300113348.541.899
F31400113323.829.265
F3140031352.354.478
F3130031356.349.845
TOTAL – FISCAL781.075.487
TOTAL – SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL781.075.487

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXOCrédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
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G
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VALOR
0903Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica486.111.559

Operações Especiais

28 8450903 0050Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº 7.766, de 1989)89.084
28 8450903 0050 0001Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional89.084
F3130011989.084
28 8450903 0051Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766, de 1989)207.864
28 8450903 0051 0001Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional207.864
F31400119207.864
28 8450903 006MTransferência para Municípios - Imposto Territorial Rural221.057.115
28 8450903 006M 0001Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural - Nacional221.057.115
F31400102188.682.453
F3140030232.374.662
28 8450903 0999Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis209.007.036
28 8450903 0999 0001Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Nacional209.007.036
F31300111209.007.036
28 8470903 0C33Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB55.750.460
28 8470903 0C33 0001Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional55.750.460
F3140010247.699.408
F314003028.051.052
TOTAL – FISCAL486.111.559
TOTAL – SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL486.111.559

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73109 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Esporte

ANEXOCrédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0903Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica23.008.452

Operações Especiais

28 8450903 0169Transferências a Estados e Distrito Federal23.008.452
28 8450903 0169 0001Transferências a Estados e Distrito Federal - Nacional23.008.452
F3130011823.008.452
TOTAL – FISCAL23.008.452
TOTAL – SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL23.008.452

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