Decretos Não Numerados
Decreto, de 11 de outubro de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.731.388.781,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º , inciso VIII, e 5º , inciso I, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia
| ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 1.441.193.283 | |||||||
Operações Especiais
| 28 845 | 0903 0547 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º ) | 345.738.431 | ||||||
| 28 845 | 0903 0547 0001 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º ) - Nacional | 345.738.431 | ||||||
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 141 | 216.148.104 | |||
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 141 | 76.483.175 | |||
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 341 | 13.880.278 | |||
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 341 | 39.226.874 | |||
| 28 845 | 0903 0A53 | Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997) | 1.095.454.852 | ||||||
| 28 845 | 0903 0A53 0001 | Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997) - Nacional | 1.095.454.852 | ||||||
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 142 | 391.021.752 | |||
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 142 | 704.433.100 | |||
| TOTAL FISCAL | 1.441.193.283 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.441.193.283 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73107 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Educação
| ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 781.075.487 | |||||||
Operações Especiais
| 28 847 | 0903 0369 | Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação | 781.075.487 | ||||||
| 28 847 | 0903 0369 0001 | Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação - Nacional | 781.075.487 | ||||||
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 113 | 348.541.899 | |||
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 113 | 323.829.265 | |||
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 313 | 52.354.478 | |||
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 313 | 56.349.845 | |||
| TOTAL FISCAL | 781.075.487 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 781.075.487 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
| ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 486.111.559 | |||||||
Operações Especiais
| 28 845 | 0903 0050 | Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº 7.766, de 1989) | 89.084 | ||||||
| 28 845 | 0903 0050 0001 | Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional | 89.084 | ||||||
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 119 | 89.084 | |||
| 28 845 | 0903 0051 | Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766, de 1989) | 207.864 | ||||||
| 28 845 | 0903 0051 0001 | Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional | 207.864 | ||||||
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 119 | 207.864 | |||
| 28 845 | 0903 006M | Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural | 221.057.115 | ||||||
| 28 845 | 0903 006M 0001 | Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural - Nacional | 221.057.115 | ||||||
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 102 | 188.682.453 | |||
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 302 | 32.374.662 | |||
| 28 845 | 0903 0999 | Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis | 209.007.036 | ||||||
| 28 845 | 0903 0999 0001 | Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Nacional | 209.007.036 | ||||||
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 111 | 209.007.036 | |||
| 28 847 | 0903 0C33 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB | 55.750.460 | ||||||
| 28 847 | 0903 0C33 0001 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional | 55.750.460 | ||||||
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 102 | 47.699.408 | |||
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 302 | 8.051.052 | |||
| TOTAL FISCAL | 486.111.559 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 486.111.559 | ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73109 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Esporte
| ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 23.008.452 | |||||||
Operações Especiais
| 28 845 | 0903 0169 | Transferências a Estados e Distrito Federal | 23.008.452 | ||||||
| 28 845 | 0903 0169 0001 | Transferências a Estados e Distrito Federal - Nacional | 23.008.452 | ||||||
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 118 | 23.008.452 | |||
| TOTAL FISCAL | 23.008.452 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 23.008.452 | ||||||||