Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de agosto de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Paraíso - Lagoa Nova, Circuito Simples, em 230 kV, à Subestação Lagoa Nova, 230 kV, e à Subestação Ibiapina, 230 kV, nos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis nº s 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo nº 48500.006418/2010-04,
DECRETA:
Brasília, 24 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edson Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2011