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Decretos Não Numerados

Decreto, de 2 de julho de 2011

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo País, por sete dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex Presidente da República ITAMAR AUGUSTO CAUTIERO FRANCO.
Art. 2.
Fica determinado que os funerais do ex Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras fúnebres de Chefe de Estado.

Brasília, 02 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2011

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