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Decretos Não Numerados

Decreto, de 7 de abril de 2011

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972,

DECRETA :

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelas vítimas da tragédia na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, Rio de Janeiro.

Brasília, 7 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2011

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