Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de março de 2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972,
DECRETA:
Brasília, 29 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MICHEL TEMER
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2011