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Decreto, de 14 de janeiro de 2011

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelas vítimas dos recentes desastres naturais ocorridos no País.

Brasília, 14 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2011

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