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Decreto, de 15 de dezembro de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fica sem efeito o Decreto de 1º de julho de 2010, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 791.312.795,00, na parte relativa à programação que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante no art. 4º, incisos I, alínea “a”, II, VIII, XIV, alíneas “a”, “b” e “c”, e XV, e § 1o, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no art. 55, § 1º, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

DECRETA:

Art. 1.
Fica sem efeito o Decreto de 1o de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2010, Seção 1, páginas 15 a 38, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 791.312.795,00, na parte relativa à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, o valor do crédito suplementar e o recurso a título de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, referente à Contribuição do Salário-Educação, constante do Decreto de 1o de julho de 2010, ficam reduzidos em R$ 11.645.958,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2010 - Edição extra

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO

UNIDADE : 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO

ANEXO ICREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNCPROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
1061 BRASIL ESCOLARIZADO11.645.958
OPERACOES ESPECIAIS
12 8471061 0515DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA11.645.958
12 8471061 0515 0101DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)11.645.958
F314003139.336.383
F414003132.309.575
TOTAL - FISCAL11.645.958
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL11.645.958

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