Decretos Não Numerados
Decreto, de 12 de novembro de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Paraíso - Açu II, 3o Circuito Simples, em 230 kV, Linha de Transmissão Açu II - Mossoró II, 2o Circuito Simples, em 230 kV, Linha de Transmissão Extremoz II - João Câmara, Circuito Simples, em 230 kV, Subestação Extremoz II, 230 kV, e Subestação João Câmara, 230 kV, no Estado do Rio Grande do Norte.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo no 48500.003281/2010-28,
DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2010 ; 189º da Independência 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Marcio Pereira Zimmermann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2010 - Edição extra